CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
J. VIANA ROCHA CIA LTDA ME., inscrita no CNPJ sob nº 07.179.830/0001-77, com sede na Av. Andrômeda, 1820, Sala 01, Jardim Satélite, São José dos Campos - SP, única e exclusiva proprietária do domínio www.acheilojas.com.br, doravante denominado ACHEI LOJAS, estabelece o presente CONTRATO para os CONTRATANTES conforme as condições abaixo discriminadas:
I – DO OBJETO: 1.1 - O presente Contrato tem por objetivo regular as relações entre o CONTRATADO e o CONTRATANTE no que diz respeito à prestação de serviço de publicidade on-line. 1.2 – O CONTRATADO oferece em seu “site” um serviço de busca de empresas físicas ou virtuais para seus USUÁRIOS, através de busca personalizada de lojas onde os USUÁRIOS podem encontrar produtos e serviços oferecidos pelas empresas cadastradas em nosso sistema. II– DAS DISPOSIÇÔES GERAIS: Sem prejuízo de outras disposições deste contrato, constituem obrigações: 2.1 - O CONTRATADO a qualquer momento e a seu exclusivo critério poderá estar modificando a configuração do seu "site", podendo também eliminar ou modificar quaisquer lojas de seu banco de dados, os serviços disponíveis no "site" e regulamentos e contratos disponibilizados para os USUÁRIOS. 2.2 - O CONTRATADO declara que o conteúdo, a aparência, a organização e a estrutura não infringem qualquer lei ou norma a qual esteja subordinada, ou qualquer contrato, documento ou acordo da qual faz parte. 2.3 - Caso ocorra algum erro no perfeito funcionamento do "site" o CONTRATADO se obriga a corrigir durante o período que for necessário para a manutenção. 2.4 – O CONTRATADO possui uma Política de Privacidade que se obriga a envidar seus melhores esforços para manter em confidencialidade todo e qualquer dado pessoal do USUÁRIO ou da CONTRATANTE que tenha se registrado no "site". 2.5 - O CONTRATANTE tem ciência de que, caso seja constatado o uso de informações incorretas, incompletas ou falsas, pelo CONTRATADO, o presente contrato poderá ser rescindido imediatamente, independentemente de notificação, sem prejuízo da adoção, por parte do CONTRATADO, das medidas cíveis e criminais cabíveis; possui ciência de que as informações ou imagens em seu anúncio veiculado serão de inteira responsabilidade CONTRATANTE. 2.6 - O contratado poderá a seu exclusivo critério, modificar ou deixar de prestar os serviços, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 02 (dois) dias de acordo com a regulamentação correspondente. III – DA VIGENCIA E DA DENÚNCIA 3.1 - Este instrumento entra em vigor na data de adesão do referido plano de adesão ao serviço e vigerá de acordo com o plano adquirido pela CONTRATANTE, podendo ou não ser prorrogado. 3.2 - O contrato poderá ser denunciado por qualquer das partes mediante comunicação escrita de uma parte a outra, com antecedência de 30 (trinta) dias. Quaisquer avisos ou comunicações, que uma das partes tenha de fazer a outra parte, em relação a quaisquer direitos ou obrigações contidas no presente instrumento, deverão adotar a forma escrita e serão tidas como eficazmente entregues no endereço constante do preâmbulo deste Contrato, se: (a) entregues em mãos mediante protocolo escrito por quem de direito possa representar a parte remetida; ou (b) enviadas por serviço de "courier" mediante protocolo escrito ou se pelo correio, na forma de carta registrada ("AR"). As partes convencionam o recebimento de mensagens e arquivos eletrônicos como prova documental para todos os efeitos. 3.3 - O encerramento deste contrato na hipótese em “3.2”, acima obriga as parte ao cumprimento de todas as respectivas obrigações e por conseqüência, ficam as mesmas sujeitas à aplicação de penalidades pertinentes aos inadimplementos ocorridos. IV – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO DO SERVIÇO: 4.1 - Os valores serão cobrados mensalmente via boleto bancário ou no cartão de crédito estabelecido pelo CONTRATANTE, o qual deverá ser pago na data de vencimento. O valor a ser pago será referente à promoção vigente ou serviço adquirido separadamente; Sendo que quaisquer modificações do layout no hotsite, ou seja, (tiragem de fotos) serão cobradas a parte. 4.2 – O CONTRATANTE é o único responsável pelo pagamento das mensalidades decorrentes do presente contrato. V – DAS SANÇÕES POR FALTA DE PAGAMENTO: 5.1 - O não pagamento do serviço oferecido pelo CONTRATADO demonstrado no documento de cobrança até a data de seu vencimento sujeitará a CONTRATANTE as seguintes sanções: 5.2 - Multa de 2% (dois por cento) aplicada sobre o valor do débito, acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir do dia seguinte ao do vencimento, até a data da efetiva liquidação. 5.3 – Após 30 (trinta) dias de inadimplência, suspensão total do serviço, com conseqüente rescisão deste instrumento e a inclusão do CPF ou CNPJ da CONTRATANTE nos Órgãos de Consulta Pública de Proteção ao Crédito. 5.4 – A hipótese de rescisão contratual implica em multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor equivalente a 03 (três) mensalidades a ser paga pelo CONTRATANTE ao CONTRATADO. VI – DISPOSIÇÕES FINAIS: As partes elegem o foro da Comarca de São José dos Campos, Estado de São Paulo, como competente para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes deste CONTRATO, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.